O QUE É?

Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP).

São unidades incentivadas pela Legislação Municipal e são destinadas ao uso por famílias dentro das faixas de renda por segmento.


QUEM PODE COMPRAR?


MORADOR

HIS 1 - Limite de renda familiar de até 3 salários-mínimos

HIS 2 - Limite de renda familiar entre 3 e 6 salários-mínimos

HMP - Limite de renda familiar entre 6 e 10 salários-mínimos

R2V - Sem limite de renda familiar


INVESTIDOR

Está dispensado de enquadramento no limite de renda para compra, mas o imóvel somente poderá ser ocupado mediante locação tradicional (lei do inquilinato), por famílias enquadradas nos respectivos limites de renda.


Em ambos os casos é necessário a certificação de enquadramento. Documento obrigatório para compra, no momento da assinatura do contrato de compra e venda. Para locação, o documento será obrigatório no ato da assinatura do contrato de locação.


NR

Unidades Não Residenciais que não têm uso exclusivamente habitacional. Essas unidades ou espaços podem ser adquiridas por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que a finalidade esteja de acordo com o uso permitido pela classificação NR (prestação de serviços).


São unidades projetadas para atender outras necessidades, complementando a infraestrutura do conjunto habitacional e possuem regras específicas para aquisição.


PRAZO DE ENQUADRAMENTO

Em relação às unidades adquiridas por famílias enquadradas na faixa de renda, a obrigação de enquadramento da destinação de uso permanece por um prazo de 10 anos após a conclusão das obras (“Habite-se”).


Para os investidores, a obrigação de enquadramento dos inquilinos permanece também por um prazo de 10 anos, porém com o prazo contando a partir da primeira locação registrada a um inquilino enquadrado.


Os investidores também poderão vender suas unidades a outros investidores, com as mesmas regras da locação.


Mediante alteração de destinação, os investidores também poderão vender suas unidades a famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda, para moradia.


A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DEVERÁ SER REGISTRADA NA MATRÍCULA?

Sim, é uma obrigatoriedade tanto para a compra quanto para locação.


QUAIS SÃO AS PENALIDADES?

As penalidades por descumprimento incluem pagamento de multas elevadas: tanto para os adquirentes e seus cessionários, quanto para investidores e locatários.


QUAIS SÃO AS LEGISLAÇÕES VIGENTES?

PDE (Lei 17.975/2023), LUOS (Lei 18.081/2024), Portaria SEHAB (nº32/2024) e Decreto Municipal (63.130/24).

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