O QUE É?

Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP).

São unidades incentivadas pela Legislação Municipal e são destinadas ao uso por famílias dentro das faixas de renda por segmento.


QUEM PODE COMPRAR?


■ MORADOR

HIS 1 - Limite de renda familiar de até 3 salários-mínimos

HIS 2 - Limite de renda familiar entre 3 e 6 salários-mínimos

HMP - Limite de renda familiar entre 6 e 10 salários-mínimos

R2V - Sem limite de renda familiar


■ INVESTIDOR

Está dispensado de enquadramento no limite de renda para compra, mas o imóvel somente poderá ser ocupado mediante locação tradicional (lei do inquilinato), por famílias enquadradas nos respectivos limites de renda.


Em ambos os casos é necessário a certificação de enquadramento. Documento obrigatório para compra, no momento da assinatura do contrato de compra e venda. Para locação, o documento será obrigatório no ato da assinatura do contrato de locação.


■ NR

Unidades Não Residenciais que não têm uso exclusivamente habitacional. Essas unidades ou espaços podem ser adquiridas por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que a finalidade esteja de acordo com o uso permitido pela classificação NR (prestação de serviços).


São unidades projetadas para atender outras necessidades, complementando a infraestrutura do conjunto habitacional e possuem regras específicas para aquisição.


PRAZO DE ENQUADRAMENTO

Em relação às unidades adquiridas por famílias enquadradas na faixa de renda, a obrigação de enquadramento da destinação de uso permanece por um prazo de 10 anos após a conclusão das obras (“Habite-se”).


Para os investidores, a obrigação de enquadramento dos inquilinos permanece também por um prazo de 10 anos, porém com o prazo contando a partir da primeira locação registrada a um inquilino enquadrado.


Os investidores também poderão vender suas unidades a outros investidores, com as mesmas regras da locação.


Mediante alteração de destinação, os investidores também poderão vender suas unidades a famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda, para moradia.


A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DEVERÁ SER REGISTRADA NA MATRÍCULA?

Sim, é uma obrigatoriedade tanto para a compra quanto para locação.


QUAIS SÃO AS PENALIDADES?

As penalidades por descumprimento incluem pagamento de multas elevadas: tanto para os adquirentes e seus cessionários, quanto para investidores e locatários.


QUAIS SÃO AS LEGISLAÇÕES VIGENTES?

PDE (Lei 17.975/2023), LUOS (Lei 18.081/2024), Portaria SEHAB (nº32/2024) e Decreto Municipal (63.130/24).

Copyright 2025 — Todos os Direitos Reservados Mundo Apto.  Termos de Uso | Política de Privacidade