O QUE É?
Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP).
São unidades incentivadas pela Legislação Municipal e são destinadas ao uso por famílias dentro das faixas de renda por segmento.
QUEM PODE COMPRAR?
■ MORADOR
HIS 1 - Limite de renda familiar de até 3 salários-mínimos
HIS 2 - Limite de renda familiar entre 3 e 6 salários-mínimos
HMP - Limite de renda familiar entre 6 e 10 salários-mínimos
R2V - Sem limite de renda familiar
■ INVESTIDOR
Está dispensado de enquadramento no limite de renda para compra, mas o imóvel somente poderá ser ocupado mediante locação tradicional (lei do inquilinato), por famílias enquadradas nos respectivos limites de renda.
Em ambos os casos é necessário a certificação de enquadramento. Documento obrigatório para compra, no momento da assinatura do contrato de compra e venda. Para locação, o documento será obrigatório no ato da assinatura do contrato de locação.
■ NR
Unidades Não Residenciais que não têm uso exclusivamente habitacional. Essas unidades ou espaços podem ser adquiridas por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que a finalidade esteja de acordo com o uso permitido pela classificação NR (prestação de serviços).
São unidades projetadas para atender outras necessidades, complementando a infraestrutura do conjunto habitacional e possuem regras específicas para aquisição.
PRAZO DE ENQUADRAMENTO
Em relação às unidades adquiridas por famílias enquadradas na faixa de renda, a obrigação de enquadramento da destinação de uso permanece por um prazo de 10 anos após a conclusão das obras (“Habite-se”).
Para os investidores, a obrigação de enquadramento dos inquilinos permanece também por um prazo de 10 anos, porém com o prazo contando a partir da primeira locação registrada a um inquilino enquadrado.
Os investidores também poderão vender suas unidades a outros investidores, com as mesmas regras da locação.
Mediante alteração de destinação, os investidores também poderão vender suas unidades a famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda, para moradia.
A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DEVERÁ SER REGISTRADA NA MATRÍCULA?
Sim, é uma obrigatoriedade tanto para a compra quanto para locação.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES?
As penalidades por descumprimento incluem pagamento de multas elevadas: tanto para os adquirentes e seus cessionários, quanto para investidores e locatários.
QUAIS SÃO AS LEGISLAÇÕES VIGENTES?
PDE (Lei 17.975/2023), LUOS (Lei 18.081/2024), Portaria SEHAB (nº32/2024) e Decreto Municipal (63.130/24).
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